05 · Orgânica Regional — Madeira

DRR n.º 14/2024/M — Secretaria Regional das Finanças

Decreto Regulamentar Regional n.º 14/2024/M, de 7 de agosto de 2024 · Aprova a orgânica da Secretaria Regional das Finanças da RAM · Revoga o DRR n.º 17/2018/M

DRR 14/2024/M Secretaria Regional das Finanças Orgânica Madeira Tutela AT-RAM ORM
Índice
Natureza Jurídica e Enquadramento Missão e Atribuições O Secretário Regional das Finanças Estrutura Orgânica Detalhada Ciclo Orçamental da RAM Conta da Região e Prestação de Contas Relações Externas da SRF Fundos Estruturais Europeus Cadeia Hierárquica: GRM → SRF → AT-RAM Síntese para o Inspetor Tributário

1. Natureza Jurídica e Enquadramento

O DRR n.º 14/2024/M é um Decreto Regulamentar Regional — ato normativo do Governo Regional da Madeira com valor regulamentar, inferior à lei mas com força vinculativa geral no âmbito da ARAM. Define a missão, atribuições, estrutura orgânica e competências da Secretaria Regional das Finanças (SRF).

O que é um Decreto Regulamentar Regional?

Os Decretos Regulamentares Regionais (DRR) são atos normativos do Governo Regional aprovados pelo Conselho do Governo Regional, publicados no JORAM (Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira) e assinados pelo Presidente do Governo Regional. Têm natureza regulamentar — desenvolvem e concretizam leis regionais (Decretos Legislativos Regionais) e atos legislativos nacionais que atribuam competência regulamentar à RAM. Não podem contrariar as leis, mas podem completá-las no que a lei deixe à regulamentação. O DRR 14/2024/M aprova a orgânica da SRF ao abrigo da lei orgânica do GRM que prevê secretarias regionais.

Revogação do DRR n.º 17/2018/M

O DRR 14/2024/M revoga expressamente o DRR n.º 17/2018/M, que aprovava a orgânica anterior da SRF. A revisão de 2024 reflete a reorganização interna do Governo Regional decorrente do novo programa de Governo, as alterações na política orçamental regional e a necessidade de adaptar a estrutura às novas atribuições em matéria de fundos europeus (PO RAM 2021-2027) e de sustentabilidade financeira regional.


2. Missão e Atribuições da SRF

Missão

A SRF tem como missão definir, coordenar e executar as políticas de finanças públicas da Região Autónoma da Madeira, assegurando a gestão orçamental, patrimonial e fiscal regional, no quadro da autonomia financeira conferida pela Constituição e pela Lei das Finanças das Regiões Autónomas (LFRA — Lei Orgânica 2/2013).

Atribuições Principais

Política orçamental
Orçamento da Região (ORM)
Preparação, elaboração e coordenação do Orçamento Regional da Madeira; coordenação do processo de proposta de ORM para aprovação pela ALM; acompanhamento e controlo da execução orçamental; elaboração da conta da Região; coordenação das finanças dos municípios da RAM no âmbito da LFRA.
Política fiscal regional
Fiscalidade e AT-RAM
Definição das orientações de política fiscal da RAM; elaboração de propostas de DLR de adaptação dos impostos nacionais; supervisão, tutela e superintendência sobre a AT-RAM; propostas de criação de benefícios fiscais regionais; acompanhamento da receita fiscal regional.
Gestão patrimonial
Domínio público e privado regional
Gestão, inventariação e cadastro do domínio público e privado da RAM; autorização de alienações, arrendamentos, permutas e afetações de bens do património regional; apreciação de projetos de afetação de bens estaduais na RAM; cadastro predial regional.
Gestão da dívida pública
Endividamento e tesouraria
Gestão do endividamento regional — empréstimos, emissão de obrigações e garantias; negociação com instituições financeiras; cumprimento dos limites de dívida da LFRA; gestão dos fluxos de tesouraria da RAM; reporte ao Governo central sobre a execução orçamental e dívida.
Contabilidade pública
Normalização SNC-AP
Supervisão da aplicação do SNC-AP nos serviços regionais; consolidação das contas públicas regionais; preparação dos relatórios de gestão e das demonstrações financeiras consolidadas da RAM; coordenação da submissão da Conta da Região ao Tribunal de Contas.
Relações financeiras externas
Estado, UE e organismos internacionais
Articulação com o Ministério das Finanças sobre transferências do OE; negociação e coordenação da aplicação dos fundos estruturais europeus (FEDER, FSE+, FC); representação financeira da RAM em organismos europeus e internacionais; cumprimento das obrigações do Pacto de Estabilidade e Crescimento.

3. O Secretário Regional das Finanças

Posição no Governo Regional

O Secretário Regional das Finanças é membro do Governo Regional, nomeado pelo Presidente do Governo Regional. É o responsável político pela política financeira e fiscal da RAM. Acumula as funções de membro do executivo regional e de dirigente superior máximo da SRF. É o superior hierárquico de todos os trabalhadores da SRF e o tutor dos organismos sob superintendência da secretaria.

Competências exclusivas do Secretário Regional

Delegação de competências

O Secretário Regional pode delegar competências nos diretores regionais da SRF e no Presidente da AT-RAM para a prática de atos de gestão corrente. A delegação deve ser publicada no JORAM para ter eficácia externa. Os atos praticados ao abrigo de delegação são atos do delegado — recorrível hierarquicamente para o Secretário Regional.


4. Estrutura Orgânica Detalhada

Gabinete do Secretário Regional

Assegura o apoio político, administrativo e de comunicação ao Secretário Regional das Finanças. Composto por assessores políticos, adjuntos e o chefe de gabinete, todos nomeados por escolha livre do Secretário Regional e exoneráveis pela mesma via. O Gabinete não exerce competências executivas próprias — é um órgão de suporte político que prepara informação, coordena a agenda e assegura a comunicação institucional.

Inspeção Regional das Finanças (IRF)

Serviço de auditoria, controlo e fiscalização interno da SRF, com elevada independência funcional. Reporta diretamente ao Secretário Regional.

Competências

Direção Regional do Orçamento e Contabilidade (DROC)

Atribuições principais

Direção Regional do Património (DRP)

Atribuições principais

Direção Regional da Dívida Pública e Tesouraria (DRDPT)

Atribuições principais

Outros Serviços e Organismos Tutelados

Autoridade Tributária e Assuntos Fiscais da RAM (AT-RAM)

Principal organismo tutelado pela SRF. A tutela da SRF sobre a AT-RAM implica:

Participações financeiras da RAM

A SRF acompanha a gestão das participações financeiras da RAM em entidades do setor financeiro regional, empresas públicas regionais e outras entidades com capital público. Propõe ao Governo Regional as orientações de gestão das participações e acompanha a sua rentabilidade.


5. Ciclo Orçamental da RAM — O Orçamento Regional da Madeira

O Orçamento Regional da Madeira (ORM) é o instrumento central das finanças públicas regionais — prevê as receitas e autoriza as despesas da RAM para cada ano civil. A SRF (DROC) é o serviço que coordena a sua elaboração e acompanha a execução.

Fases do ciclo orçamental regional

  1. Preparação (junho–setembro): A DROC emite as instruções de preparação do ORM e solicita propostas a todos os serviços e organismos da ARAM. Cada serviço submete a sua proposta de orçamento (programa de atividades + estimativa de despesas) à DROC.
  2. Elaboração e consolidação (outubro): A DROC consolida as propostas, procede aos ajustamentos e elabora a proposta global do ORM, alinhada com o cenário macroeconómico e com os limites da LFRA. A proposta é aprovada em Conselho do Governo Regional.
  3. Aprovação (novembro): O Secretário Regional apresenta a proposta de ORM à Assembleia Legislativa Regional da Madeira (ALM), que a discute e aprova por votação. A aprovação é por maioria simples (mas inclui os limites de endividamento que exigem maioria qualificada em alguns casos).
  4. Execução (janeiro–dezembro): Os serviços regionais executam o orçamento — cabimentam despesas, assumem compromissos, efetuam pagamentos e liquidam receitas. A DROC acompanha permanentemente a execução.
  5. Alterações orçamentais: Durante a execução, podem ser necessárias alterações (reforços, reduções, transferências entre rubricas) — exigem autorização do Secretário Regional ou, para alterações mais significativas, nova lei de revisão do ORM pela ALM.
  6. Encerramento e prestação de contas (janeiro do ano seguinte): A DROC fecha as contas do exercício e elabora a Conta da Região, que é submetida ao Tribunal de Contas para julgamento.

Princípios orçamentais aplicáveis ao ORM


6. Conta da Região e Prestação de Contas

O que é a Conta da Região

A Conta da Região é o documento que encerra o ciclo orçamental anual da RAM — compila todos os dados de receita e despesa efetivamente realizados, as demonstrações financeiras consolidadas da ARAM, e os mapas de execução orçamental. É elaborada pela DROC, aprovada pelo Conselho do Governo Regional, e submetida ao Tribunal de Contas (3.ª Secção Regional) para julgamento.

Tribunal de Contas — 3.ª Secção Regional (Madeira)

A 3.ª Secção Regional do Tribunal de Contas, sediada no Funchal, é o órgão jurisdicional competente para:

Assembleia Legislativa Regional (ALM) — papel de fiscalização

A ALM tem o poder de aprovar e fiscalizar a execução do ORM. Aprecia os relatórios de execução orçamental apresentados pelo GRM e pode requerer informações ao Secretário Regional das Finanças. A Conta da Região julgada pelo TC é também submetida à ALM para apreciação política.


7. Relações Externas da SRF

Com o Governo da República

  • Ministério das Finanças / DGO: Articulação sobre as transferências do OE para a RAM (dotação de solidariedade e outras); reporte dos dados orçamentais e de dívida; participação nas negociações sobre o regime financeiro da RAM
  • Pacto de Estabilidade: A RAM está incluída nas contas públicas portuguesas que devem cumprir as regras de défice (3% PIB) e dívida (60% PIB) da UE; o excesso de défice regional conta para o défice nacional — daí a importância do controlo orçamental regional
  • DGO e DGAE: Reporte sobre execução orçamental, dívida e previsões macroeconómicas

Com a União Europeia

  • Comissão Europeia: A RAM é reconhecida como região ultraperiférica (art. 349.º TFUE) — tem acesso a regimes especiais e pode beneficiar de derrogações às regras do mercado interno
  • Eurostat: Reporte de dados fiscais e financeiros para as estatísticas europeias (EDP/PDE)
  • Fundos Estruturais: A SRF coordena o acesso da RAM ao FEDER, FSE+ e FC — os programas operacionais regionais são geridos em articulação com a SRF
  • PO RAM 2021-2027: Programa Operacional Regional da Madeira para o período 2021-2027, com dotação de fundos europeus para o desenvolvimento regional

8. Fundos Estruturais e de Coesão Europeus na RAM

A RAM, como região ultraperiférica e região de nível NUTS II com PIB per capita inferior a 75% da média da UE, é elegível para os fundos estruturais europeus em condições particularmente favoráveis. A SRF coordena a gestão estratégica desses fundos.

Principais fundos disponíveis para a RAM

FundoSiglaFinalidade principal na RAM
Fundo Europeu de Desenvolvimento RegionalFEDERInfraestruturas, competitividade empresarial, inovação, transição digital
Fundo Social Europeu+FSE+Emprego, formação profissional, inclusão social, capacitação administrativa
Fundo de CoesãoFCAmbiente, transportes, energia sustentável (elegível como região ultraperiférica)
Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento RuralFEADERDesenvolvimento rural, agricultura regional (PRODERAM)
Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos, Pescas e AquaculturaFEAMPAPesca, aquacultura, economia marítima regional

Regimes especiais de ultraperifericidade (art. 349.º TFUE)

A RAM pode beneficiar de derrogações e medidas específicas nas regras do mercado interno, nomeadamente: auxílios de Estado com derrogação às regras gerais de incompatibilidade (tendo em conta as desvantagens estruturais da insularidade); regime fiscal diferenciado (CINM — Centro Internacional de Negócios da Madeira); taxas de IVA reduzidas para determinados bens e serviços.

Relevância para a inspeção tributária

A AT-RAM, na sua atividade de inspeção, deve conhecer o regime de auxílios de Estado e as regras de elegibilidade dos fundos europeus, pois as irregularidades na utilização de fundos europeus podem ter consequências fiscais (obrigação de restituição de fundos, com implicações tributárias para os beneficiários).


9. Cadeia Hierárquica: GRM → SRF → AT-RAM → Inspetor

NívelEntidadeFunçãoInstrumento
PolíticoGoverno Regional da Madeira (GRM) / Conselho do GovernoDefine as grandes linhas da política financeira e fiscal regional; aprova o ORM; nomeia os membros do GovernoResoluções do Conselho do GRM; DLR; DRR
Político-executivoSecretário Regional das FinançasChefia a SRF; define as orientações de política fiscal; exerce tutela sobre a AT-RAM; assina os grandes contratos financeirosDespachos; portarias; orientações; autorizações
Executivo estratégicoSecretaria Regional das Finanças (SRF)Elabora o ORM; gere a dívida e tesouraria; supervisiona a AT-RAM; consolida as contas regionaisCirculares internas; orientações técnicas; pareceres
Executivo operacionalAT-RAM — Conselho DiretivoLiquida, cobra e inspeciona; gere os serviços tributários; executa as orientações da SRFInstruções de serviço; circulares; despachos internos
OperacionalDireções de Serviços da AT-RAMExecução setorial (inspeção, cobrança, IRS/IRC, IVA, aduaneiro)Ordens de serviço; notas de orientação; planos de inspeção
CampoInspetor Tributário / Serviços de FinançasInspeção externa; liquidação; execução fiscal; atendimento ao contribuinteOrdens de serviço de inspeção; auto de notícia; relatório de inspeção

10. Síntese — DRR 14/2024/M e o Inspetor Tributário

O DRR 14/2024/M não regula diretamente a atividade do inspetor tributário — esse papel cabe ao DRR 3/2019/M e ao DLR 28/2022/M. O que regula é o enquadramento institucional superior: a SRF que tutela a AT-RAM e define a política fiscal que o inspetor executa.

Matéria DRR 14/2024/MRelevância para o inspetor tributário
SRF tutela a AT-RAMAs orientações de política fiscal que chegam ao inspetor têm origem na SRF; o plano anual de inspeção reflete as prioridades definidas pelo Secretário Regional
Inspeção Regional das Finanças (IRF)A IRF pode auditar a própria AT-RAM; é distinta da inspeção tributária — enquanto a AT-RAM inspeciona contribuintes, a IRF inspeciona os serviços regionais incluindo a AT-RAM
DROC e receitas fiscaisA DROC consolida as receitas fiscais cobradas pela AT-RAM na Conta da Região; a execução orçamental das receitas depende do desempenho da AT-RAM na cobrança
Fundos europeus e auxílios de EstadoO inspetor deve conhecer as regras de elegibilidade dos fundos e de auxílios de Estado para detetar irregularidades nas entidades beneficiárias inspecionadas
Ciclo orçamentalO orçamento da AT-RAM (que financia os meios do inspetor) é parte do ORM — restrições orçamentais regionais afetam os recursos disponíveis para a atividade inspetiva
Tribunal de Contas — 3.ª SecçãoO inspetor pode ser chamado a colaborar em auditorias do TC a entidades regionais; as conclusões inspetivas podem alimentar processos de responsabilidade financeira