05 · Orgânica Regional — Madeira
DRR n.º 14/2024/M — Secretaria Regional das Finanças
Decreto Regulamentar Regional n.º 14/2024/M, de 7 de agosto de 2024 · Aprova a orgânica da Secretaria Regional das Finanças da RAM · Revoga o DRR n.º 17/2018/M
DRR 14/2024/M
Secretaria Regional das Finanças
Orgânica
Madeira
Tutela AT-RAM
ORM
1. Natureza Jurídica e Enquadramento
O DRR n.º 14/2024/M é um Decreto Regulamentar Regional — ato normativo do Governo Regional da Madeira com valor regulamentar, inferior à lei mas com força vinculativa geral no âmbito da ARAM. Define a missão, atribuições, estrutura orgânica e competências da Secretaria Regional das Finanças (SRF).
O que é um Decreto Regulamentar Regional?
Os Decretos Regulamentares Regionais (DRR) são atos normativos do Governo Regional aprovados pelo Conselho do Governo Regional, publicados no JORAM (Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira) e assinados pelo Presidente do Governo Regional. Têm natureza regulamentar — desenvolvem e concretizam leis regionais (Decretos Legislativos Regionais) e atos legislativos nacionais que atribuam competência regulamentar à RAM. Não podem contrariar as leis, mas podem completá-las no que a lei deixe à regulamentação. O DRR 14/2024/M aprova a orgânica da SRF ao abrigo da lei orgânica do GRM que prevê secretarias regionais.
Revogação do DRR n.º 17/2018/M
O DRR 14/2024/M revoga expressamente o DRR n.º 17/2018/M, que aprovava a orgânica anterior da SRF. A revisão de 2024 reflete a reorganização interna do Governo Regional decorrente do novo programa de Governo, as alterações na política orçamental regional e a necessidade de adaptar a estrutura às novas atribuições em matéria de fundos europeus (PO RAM 2021-2027) e de sustentabilidade financeira regional.
2. Missão e Atribuições da SRF
Missão
A SRF tem como missão definir, coordenar e executar as políticas de finanças públicas da Região Autónoma da Madeira, assegurando a gestão orçamental, patrimonial e fiscal regional, no quadro da autonomia financeira conferida pela Constituição e pela Lei das Finanças das Regiões Autónomas (LFRA — Lei Orgânica 2/2013).
Atribuições Principais
Política orçamental
Orçamento da Região (ORM)
Preparação, elaboração e coordenação do Orçamento Regional da Madeira; coordenação do processo de proposta de ORM para aprovação pela ALM; acompanhamento e controlo da execução orçamental; elaboração da conta da Região; coordenação das finanças dos municípios da RAM no âmbito da LFRA.
Política fiscal regional
Fiscalidade e AT-RAM
Definição das orientações de política fiscal da RAM; elaboração de propostas de DLR de adaptação dos impostos nacionais; supervisão, tutela e superintendência sobre a AT-RAM; propostas de criação de benefícios fiscais regionais; acompanhamento da receita fiscal regional.
Gestão patrimonial
Domínio público e privado regional
Gestão, inventariação e cadastro do domínio público e privado da RAM; autorização de alienações, arrendamentos, permutas e afetações de bens do património regional; apreciação de projetos de afetação de bens estaduais na RAM; cadastro predial regional.
Gestão da dívida pública
Endividamento e tesouraria
Gestão do endividamento regional — empréstimos, emissão de obrigações e garantias; negociação com instituições financeiras; cumprimento dos limites de dívida da LFRA; gestão dos fluxos de tesouraria da RAM; reporte ao Governo central sobre a execução orçamental e dívida.
Contabilidade pública
Normalização SNC-AP
Supervisão da aplicação do SNC-AP nos serviços regionais; consolidação das contas públicas regionais; preparação dos relatórios de gestão e das demonstrações financeiras consolidadas da RAM; coordenação da submissão da Conta da Região ao Tribunal de Contas.
Relações financeiras externas
Estado, UE e organismos internacionais
Articulação com o Ministério das Finanças sobre transferências do OE; negociação e coordenação da aplicação dos fundos estruturais europeus (FEDER, FSE+, FC); representação financeira da RAM em organismos europeus e internacionais; cumprimento das obrigações do Pacto de Estabilidade e Crescimento.
3. O Secretário Regional das Finanças
Posição no Governo Regional
O Secretário Regional das Finanças é membro do Governo Regional, nomeado pelo Presidente do Governo Regional. É o responsável político pela política financeira e fiscal da RAM. Acumula as funções de membro do executivo regional e de dirigente superior máximo da SRF. É o superior hierárquico de todos os trabalhadores da SRF e o tutor dos organismos sob superintendência da secretaria.
Competências exclusivas do Secretário Regional
- Aprovar o Orçamento Regional da Madeira (proposta) e submetê-lo à Assembleia Legislativa Regional (ALM)
- Assinar as grandes operações financeiras da RAM (empréstimos acima de determinado valor, emissão de obrigações regionais)
- Nomear os dirigentes de topo da SRF e do Conselho Diretivo da AT-RAM (com aprovação do Conselho do Governo Regional)
- Autorizar operações patrimoniais de maior relevância (alienações de imóveis acima de valor fixado)
- Emitir orientações de política fiscal vinculativas para a AT-RAM
- Representar a RAM em reuniões do ECOFIN e do Euro Grupo quando seja designado para o efeito
- Assinar acordos de cooperação fiscal entre a RAM e outros organismos
- Aprovar os regulamentos internos da AT-RAM com relevância externa
Delegação de competências
O Secretário Regional pode delegar competências nos diretores regionais da SRF e no Presidente da AT-RAM para a prática de atos de gestão corrente. A delegação deve ser publicada no JORAM para ter eficácia externa. Os atos praticados ao abrigo de delegação são atos do delegado — recorrível hierarquicamente para o Secretário Regional.
4. Estrutura Orgânica Detalhada
Gabinete do Secretário Regional
Assegura o apoio político, administrativo e de comunicação ao Secretário Regional das Finanças. Composto por assessores políticos, adjuntos e o chefe de gabinete, todos nomeados por escolha livre do Secretário Regional e exoneráveis pela mesma via. O Gabinete não exerce competências executivas próprias — é um órgão de suporte político que prepara informação, coordena a agenda e assegura a comunicação institucional.
Inspeção Regional das Finanças (IRF)
Serviço de auditoria, controlo e fiscalização interno da SRF, com elevada independência funcional. Reporta diretamente ao Secretário Regional.
Competências
- Fiscalização da legalidade e regularidade: Verifica se os atos financeiros dos serviços regionais respeitam as normas legais e regulamentares
- Auditoria à execução orçamental: Audita os orçamentos dos serviços e organismos tutelados, verificando se as despesas estão autorizadas e se as receitas são corretamente liquidadas e cobradas
- Auditoria às contas: Examina as demonstrações financeiras dos organismos regionais para verificar a sua conformidade com o SNC-AP
- Emissão de pareceres: Sobre a regularidade de atos financeiros de maior relevância antes da sua prática (fiscalização prévia interna — diferente da fiscalização prévia do Tribunal de Contas)
- Investigação de irregularidades: Pode investigar denúncias de irregularidades financeiras nos serviços regionais e propor medidas corretivas
- Articulação com o Tribunal de Contas: Colabora com a 3.ª Secção Regional do TC na fiscalização das contas e atos financeiros da RAM
- Articulação com o MENAC: Coopera com o MENAC na implementação do PGRC e na avaliação dos riscos de corrupção na área financeira regional
Direção Regional do Orçamento e Contabilidade (DROC)
Atribuições principais
- Coordenar e elaborar a proposta de Orçamento Regional da Madeira (ORM) anual, recolhendo as propostas de todos os serviços regionais e consolidando-as
- Controlar a execução orçamental ao longo do ano — verificação de cabimentos, compromissos e pagamentos
- Gerir o sistema de informação financeira da RAM (plataforma integrada de contabilidade pública regional)
- Elaborar a Conta da Região para submissão ao Tribunal de Contas (3.ª Secção Regional)
- Promover a implementação e uniformização do SNC-AP em todos os serviços regionais
- Consolidar as contas dos serviços e organismos da ARAM para elaborar as demonstrações financeiras consolidadas
- Emitir orientações técnicas sobre classificação orçamental, registo contabilístico e políticas de contabilidade pública para os serviços regionais
- Assegurar o reporte financeiro obrigatório ao INE, DGO e Eurostat (dados sobre défice e dívida pública regional para o processo europeu — notificação PDE)
Direção Regional do Património (DRP)
Atribuições principais
- Gestão e inventariação dos bens móveis e imóveis do domínio público (estradas, praças, edifícios públicos afetos a serviços públicos) e do domínio privado da RAM (bens imóveis e móveis de titularidade regional não afetos a uso público)
- Instrução de processos de aquisição, alienação, permuta e arrendamento de imóveis — com autorização do Secretário Regional para as operações de maior valor
- Gestão das rendas e rendimentos dos bens patrimoniais regionais arrendados ou concessionados a particulares ou empresas
- Registo e cadastro do património imobiliário regional no sistema integrado de gestão de imóveis (articulação com o Instituto dos Registos e Notariado para os registos prediais)
- Instrução de processos de afetação de bens estaduais a serviços da RAM — bens que pertencem ao Estado mas estão afetos à utilização dos serviços regionais
- Apreciação de pedidos de concessão de domínio público regional a particulares
Direção Regional da Dívida Pública e Tesouraria (DRDPT)
Atribuições principais
- Gestão do endividamento regional — controlo permanente do stock de dívida face aos limites da LFRA; instrução de processos de contratação de novos empréstimos
- Negociação com instituições financeiras das condições dos empréstimos regionais (taxas de juro, prazos, amortizações)
- Gestão das garantias prestadas pela RAM a empresas regionais e entes públicos regionais
- Gestão de tesouraria — controlo dos fluxos de caixa da RAM, gestão das contas no Banco de Portugal, otimização da liquidez regional
- Cumprimento dos requisitos de reporte à DGO (Direção-Geral do Orçamento) sobre dívida e défice regional para as notificações do Pacto de Estabilidade
- Reporte ao INE e Eurostat para as notificações do Procedimento de Défice Excessivo (PDE) — os dados da RAM são incluídos nas contas nacionais enviadas a Bruxelas
- Gestão das aplicações financeiras de curto prazo dos excedentes de tesouraria
Outros Serviços e Organismos Tutelados
Autoridade Tributária e Assuntos Fiscais da RAM (AT-RAM)
Principal organismo tutelado pela SRF. A tutela da SRF sobre a AT-RAM implica:
- Aprovação do plano de atividades e orçamento da AT-RAM
- Apreciação dos relatórios de atividade anuais da AT-RAM
- Definição das orientações de política fiscal e das prioridades de inspeção e cobrança para cada ano
- Aprovação dos regulamentos internos da AT-RAM com impacto externo
- Nomeação do Presidente do Conselho Diretivo da AT-RAM (por resolução do Conselho do GRM, sob proposta do Secretário Regional)
- Autorização de operações da AT-RAM que excedam as suas competências autónomas
Participações financeiras da RAM
A SRF acompanha a gestão das participações financeiras da RAM em entidades do setor financeiro regional, empresas públicas regionais e outras entidades com capital público. Propõe ao Governo Regional as orientações de gestão das participações e acompanha a sua rentabilidade.
5. Ciclo Orçamental da RAM — O Orçamento Regional da Madeira
O Orçamento Regional da Madeira (ORM) é o instrumento central das finanças públicas regionais — prevê as receitas e autoriza as despesas da RAM para cada ano civil. A SRF (DROC) é o serviço que coordena a sua elaboração e acompanha a execução.
Fases do ciclo orçamental regional
- Preparação (junho–setembro): A DROC emite as instruções de preparação do ORM e solicita propostas a todos os serviços e organismos da ARAM. Cada serviço submete a sua proposta de orçamento (programa de atividades + estimativa de despesas) à DROC.
- Elaboração e consolidação (outubro): A DROC consolida as propostas, procede aos ajustamentos e elabora a proposta global do ORM, alinhada com o cenário macroeconómico e com os limites da LFRA. A proposta é aprovada em Conselho do Governo Regional.
- Aprovação (novembro): O Secretário Regional apresenta a proposta de ORM à Assembleia Legislativa Regional da Madeira (ALM), que a discute e aprova por votação. A aprovação é por maioria simples (mas inclui os limites de endividamento que exigem maioria qualificada em alguns casos).
- Execução (janeiro–dezembro): Os serviços regionais executam o orçamento — cabimentam despesas, assumem compromissos, efetuam pagamentos e liquidam receitas. A DROC acompanha permanentemente a execução.
- Alterações orçamentais: Durante a execução, podem ser necessárias alterações (reforços, reduções, transferências entre rubricas) — exigem autorização do Secretário Regional ou, para alterações mais significativas, nova lei de revisão do ORM pela ALM.
- Encerramento e prestação de contas (janeiro do ano seguinte): A DROC fecha as contas do exercício e elabora a Conta da Região, que é submetida ao Tribunal de Contas para julgamento.
Princípios orçamentais aplicáveis ao ORM
- Anualidade: O ORM é elaborado e executado para um ano civil
- Unidade e universalidade: Todas as receitas e despesas constam de um único documento
- Equilíbrio: As despesas não podem ser superiores às receitas previstas + financiamento autorizado
- Não consignação: As receitas gerais não podem ser afetadas a despesas específicas (salvo exceções legais)
- Especificação: As dotações devem ser suficientemente detalhadas para controlo adequado
- Transparência: O ORM deve ser publicado e de acesso público
6. Conta da Região e Prestação de Contas
O que é a Conta da Região
A Conta da Região é o documento que encerra o ciclo orçamental anual da RAM — compila todos os dados de receita e despesa efetivamente realizados, as demonstrações financeiras consolidadas da ARAM, e os mapas de execução orçamental. É elaborada pela DROC, aprovada pelo Conselho do Governo Regional, e submetida ao Tribunal de Contas (3.ª Secção Regional) para julgamento.
Tribunal de Contas — 3.ª Secção Regional (Madeira)
A 3.ª Secção Regional do Tribunal de Contas, sediada no Funchal, é o órgão jurisdicional competente para:
- Fiscalização prévia (visto): emitir visto de legalidade sobre os contratos e atos financeiros da RAM que excedam os limiares fixados na lei
- Fiscalização concomitante: auditar os serviços da ARAM durante a execução orçamental
- Julgamento da Conta da Região: apreciar se as contas da RAM são regulares e legais
- Efetivação de responsabilidades financeiras: julgar os processos de responsabilidade por danos causados ao erário regional
Assembleia Legislativa Regional (ALM) — papel de fiscalização
A ALM tem o poder de aprovar e fiscalizar a execução do ORM. Aprecia os relatórios de execução orçamental apresentados pelo GRM e pode requerer informações ao Secretário Regional das Finanças. A Conta da Região julgada pelo TC é também submetida à ALM para apreciação política.
7. Relações Externas da SRF
Com o Governo da República
- Ministério das Finanças / DGO: Articulação sobre as transferências do OE para a RAM (dotação de solidariedade e outras); reporte dos dados orçamentais e de dívida; participação nas negociações sobre o regime financeiro da RAM
- Pacto de Estabilidade: A RAM está incluída nas contas públicas portuguesas que devem cumprir as regras de défice (3% PIB) e dívida (60% PIB) da UE; o excesso de défice regional conta para o défice nacional — daí a importância do controlo orçamental regional
- DGO e DGAE: Reporte sobre execução orçamental, dívida e previsões macroeconómicas
Com a União Europeia
- Comissão Europeia: A RAM é reconhecida como região ultraperiférica (art. 349.º TFUE) — tem acesso a regimes especiais e pode beneficiar de derrogações às regras do mercado interno
- Eurostat: Reporte de dados fiscais e financeiros para as estatísticas europeias (EDP/PDE)
- Fundos Estruturais: A SRF coordena o acesso da RAM ao FEDER, FSE+ e FC — os programas operacionais regionais são geridos em articulação com a SRF
- PO RAM 2021-2027: Programa Operacional Regional da Madeira para o período 2021-2027, com dotação de fundos europeus para o desenvolvimento regional
8. Fundos Estruturais e de Coesão Europeus na RAM
A RAM, como região ultraperiférica e região de nível NUTS II com PIB per capita inferior a 75% da média da UE, é elegível para os fundos estruturais europeus em condições particularmente favoráveis. A SRF coordena a gestão estratégica desses fundos.
Principais fundos disponíveis para a RAM
| Fundo | Sigla | Finalidade principal na RAM |
| Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional | FEDER | Infraestruturas, competitividade empresarial, inovação, transição digital |
| Fundo Social Europeu+ | FSE+ | Emprego, formação profissional, inclusão social, capacitação administrativa |
| Fundo de Coesão | FC | Ambiente, transportes, energia sustentável (elegível como região ultraperiférica) |
| Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural | FEADER | Desenvolvimento rural, agricultura regional (PRODERAM) |
| Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos, Pescas e Aquacultura | FEAMPA | Pesca, aquacultura, economia marítima regional |
Regimes especiais de ultraperifericidade (art. 349.º TFUE)
A RAM pode beneficiar de derrogações e medidas específicas nas regras do mercado interno, nomeadamente: auxílios de Estado com derrogação às regras gerais de incompatibilidade (tendo em conta as desvantagens estruturais da insularidade); regime fiscal diferenciado (CINM — Centro Internacional de Negócios da Madeira); taxas de IVA reduzidas para determinados bens e serviços.
Relevância para a inspeção tributária
A AT-RAM, na sua atividade de inspeção, deve conhecer o regime de auxílios de Estado e as regras de elegibilidade dos fundos europeus, pois as irregularidades na utilização de fundos europeus podem ter consequências fiscais (obrigação de restituição de fundos, com implicações tributárias para os beneficiários).
9. Cadeia Hierárquica: GRM → SRF → AT-RAM → Inspetor
| Nível | Entidade | Função | Instrumento |
| Político | Governo Regional da Madeira (GRM) / Conselho do Governo | Define as grandes linhas da política financeira e fiscal regional; aprova o ORM; nomeia os membros do Governo | Resoluções do Conselho do GRM; DLR; DRR |
| Político-executivo | Secretário Regional das Finanças | Chefia a SRF; define as orientações de política fiscal; exerce tutela sobre a AT-RAM; assina os grandes contratos financeiros | Despachos; portarias; orientações; autorizações |
| Executivo estratégico | Secretaria Regional das Finanças (SRF) | Elabora o ORM; gere a dívida e tesouraria; supervisiona a AT-RAM; consolida as contas regionais | Circulares internas; orientações técnicas; pareceres |
| Executivo operacional | AT-RAM — Conselho Diretivo | Liquida, cobra e inspeciona; gere os serviços tributários; executa as orientações da SRF | Instruções de serviço; circulares; despachos internos |
| Operacional | Direções de Serviços da AT-RAM | Execução setorial (inspeção, cobrança, IRS/IRC, IVA, aduaneiro) | Ordens de serviço; notas de orientação; planos de inspeção |
| Campo | Inspetor Tributário / Serviços de Finanças | Inspeção externa; liquidação; execução fiscal; atendimento ao contribuinte | Ordens de serviço de inspeção; auto de notícia; relatório de inspeção |
10. Síntese — DRR 14/2024/M e o Inspetor Tributário
O DRR 14/2024/M não regula diretamente a atividade do inspetor tributário — esse papel cabe ao DRR 3/2019/M e ao DLR 28/2022/M. O que regula é o enquadramento institucional superior: a SRF que tutela a AT-RAM e define a política fiscal que o inspetor executa.
| Matéria DRR 14/2024/M | Relevância para o inspetor tributário |
| SRF tutela a AT-RAM | As orientações de política fiscal que chegam ao inspetor têm origem na SRF; o plano anual de inspeção reflete as prioridades definidas pelo Secretário Regional |
| Inspeção Regional das Finanças (IRF) | A IRF pode auditar a própria AT-RAM; é distinta da inspeção tributária — enquanto a AT-RAM inspeciona contribuintes, a IRF inspeciona os serviços regionais incluindo a AT-RAM |
| DROC e receitas fiscais | A DROC consolida as receitas fiscais cobradas pela AT-RAM na Conta da Região; a execução orçamental das receitas depende do desempenho da AT-RAM na cobrança |
| Fundos europeus e auxílios de Estado | O inspetor deve conhecer as regras de elegibilidade dos fundos e de auxílios de Estado para detetar irregularidades nas entidades beneficiárias inspecionadas |
| Ciclo orçamental | O orçamento da AT-RAM (que financia os meios do inspetor) é parte do ORM — restrições orçamentais regionais afetam os recursos disponíveis para a atividade inspetiva |
| Tribunal de Contas — 3.ª Secção | O inspetor pode ser chamado a colaborar em auditorias do TC a entidades regionais; as conclusões inspetivas podem alimentar processos de responsabilidade financeira |