07 · AT-RAM — Estrutura Interna

Portaria n.º 420/2021 — Estrutura Nuclear e Competências da AT-RAM

De 28 de julho de 2021 · Aprovada pelo membro do Governo Regional responsável pelas finanças · Estabelece a estrutura nuclear, as competências das unidades orgânicas e o limite de unidades orgânicas flexíveis da AT-RAM · Complementa o DRR n.º 3/2019/M e o DRR n.º 7/2021/M

Portaria 420/2021 AT-RAM Estrutura Nuclear Unidades Orgânicas Flexíveis Inspeção Tributária
Índice
  1. Enquadramento normativo e hierarquia de diplomas
  2. Estrutura nuclear da AT-RAM — mapa geral
  3. Conselho Diretivo — competências exclusivas e delegação
  4. Direções de Serviços — competências detalhadas
  5. Direção de Serviços de Inspeção Tributária — análise aprofundada
  6. Unidades orgânicas flexíveis
  7. Serviços de Finanças locais
  8. Cadeia hierárquica do inspetor tributário
  9. Articulação entre serviços — fluxos operacionais
  10. Articulação com a AT nacional
  11. Síntese para o inspetor tributário

1. Enquadramento Normativo e Hierarquia de Diplomas

A Portaria n.º 420/2021 é o instrumento que concretiza internamente a estrutura da AT-RAM. Enquanto o DRR n.º 3/2019/M define a estrutura nuclear de topo e as atribuições gerais, a portaria desce ao detalhe das competências específicas de cada unidade orgânica e fixa o número máximo de unidades orgânicas flexíveis (divisões e equipas). O DRR n.º 7/2021/M alterou pontualmente o DRR n.º 3/2019/M e a portaria reflete essa estrutura atualizada.

DiplomaNaturezaConteúdoQuem aprova
DRR n.º 3/2019/MDecreto Regulamentar RegionalOrgânica da AT-RAM: missão, atribuições, estrutura nuclear, Conselho DiretivoConselho de Governo Regional
DRR n.º 7/2021/MDecreto Regulamentar RegionalAltera DRR 3/2019/M: cria DSIT com subunidades de inspeçãoConselho de Governo Regional
Portaria 420/2021Portaria de estruturaDetalha competências de cada unidade; fixa limite de UO flexíveisSecretário Regional das Finanças
Despachos do CDAtos administrativos internosCriação/extinção de divisões e equipas flexíveis; delegação de poderesConselho Diretivo da AT-RAM
DLR n.º 28/2022/MDecreto Legislativo RegionalCarreiras especiais AT-RAM: inspetor tributário, técnico tributário, perito aduaneiroAssembleia Legislativa da Madeira

2. Estrutura Nuclear da AT-RAM — Mapa Geral

A AT-RAM organiza-se em torno das seguintes unidades nucleares, conforme o DRR n.º 3/2019/M com as alterações do DRR n.º 7/2021/M e as competências detalhadas pela Portaria 420/2021:

Unidade OrgânicaSiglaDomínio
Conselho DiretivoCDÓrgão de gestão de topo; 3 membros (presidente + 2 vogais)
Unidade de Apoio GeralUAGApoio administrativo, jurídico e comunicacional ao CD
Direção de Serviços de GestãoDSGRecursos humanos, financeiros, patrimoniais e tecnológicos
Direção de Serviços de Imposto sobre o RendimentoDSIRIRS e IRC na RAM
Direção de Serviços de IVA e Outros TributosDSIVOTIVA, IS, IMI, IMT, IEC
Direção de Serviços de Inspeção TributáriaDSITFiscalização e inspeção de todos os contribuintes da RAM
Direção de Serviços de CobrançaDSCCobrança voluntária e coerciva; execuções fiscais
Direção de Serviços AduaneirosDSAControlo aduaneiro, alfândegas, Código Aduaneiro da União
Serviços de FinançasSFServiços locais de atendimento e liquidação (Funchal, Câmara de Lobos, etc.)

3. Conselho Diretivo — Competências Exclusivas e Delegação

Competências exclusivas (não delegáveis)

Competências delegáveis nos Diretores de Serviços e Chefes de Finanças


4. Direções de Serviços — Competências Detalhadas

DSG — Gestão
Recursos internos da AT-RAM
RH: recrutamento, mobilidade, avaliação (SIADAP-RAM), vencimentos, disciplina.
Financeiro: orçamento interno, contabilidade, pagamentos de funcionamento.
Património/Logística: viaturas, imóveis, contratos fornecimento.
TI: sistemas informáticos, segurança, articulação com AT nacional sobre plataformas partilhadas (e-Fatura, Portal AT).
DSIR — Rendimento
IRS e IRC
Orientações técnicas; informações vinculativas sobre IRS/IRC; controlo de autoliquidações; análise de retenções na fonte e pagamentos por conta; reclamações graciosas IRS/IRC; proposta de correções para inspeção; benefícios fiscais regionais em IRS/IRC; estatísticas de receita.
DSIVOT — IVA e Outros
IVA, IS, IMI, IMT, IEC
Orientações técnicas sobre IVA (taxas reduzidas RAM, CINM); análise de pedidos de reembolso IVA; verificação regimes especiais; análise isenções/reduções IS; controlo liquidações IMT; supervisão matrizes prediais IMI; receção declarações importação e tributação IEC.
DSC — Cobrança
Cobrança e execução fiscal
Controlo prazos pagamento voluntário; emissão certidões de dívida; coordenação execuções nos SF; autorização pagamento prestações acima do limite delegado; dações em pagamento; créditos privilegiados em insolvências; estatísticas de dívida fiscal; distribuição receitas entre Estado e RAM.
UAG — Apoio Geral
Apoio ao Conselho Diretivo
Gestão documental e arquivo do CD; pareceres jurídicos internos; revisão de atos administrativos; comunicação institucional; protocolo e representação em eventos; coordenação respostas a pedidos de informação de outros organismos.
DSA — Aduaneiro
Alfândegas e controlo de fronteiras
Controlo nas alfândegas (Funchal, Caniçal); despacho aduaneiro (importação/exportação/trânsito); classificação pautal; proibições/restrições (CITES, duplo uso); fiscalização passageiros/bagagens; investigação contrabando; articulação GNR/PSP/ASAE; aplicação Código Aduaneiro da União (CAU).

5. Direção de Serviços de Inspeção Tributária — Análise Aprofundada

A DSIT é a unidade mais relevante para o inspetor tributário. Abrange a fiscalização de todos os impostos geridos pela AT-RAM (IRS, IRC, IVA, IS, IMI, IMT, IEC) e articula diretamente com a DSC (para cobrança coerciva após liquidações adicionais) e com a DSIR/DSIVOT (para questões técnicas durante a inspeção).

Competências da DSIT

Subunidades da DSIT (DRR n.º 7/2021/M)

Divisão de Inspeção Externa
Inspeções com deslocação
Conduz as inspeções externas: visitas às instalações, auditorias à contabilidade no local, apreensão de documentos quando necessário, cruzamento com sistemas informáticos do contribuinte. É o núcleo operacional da fiscalização de campo.
Divisão de Inspeção Interna
Análise documental e cruzamento
Realiza inspeções sem deslocação: análise de declarações, cruzamento com dados de terceiros (bancos, entidades pagadoras), verificação de consistência entre IRS/IRC e IVA declarados, análise de reembolsos de IVA de elevado valor, controlo de benefícios fiscais.

Procedimento de inspeção tributária — fases (RCPIT aplicável)

  1. Seleção: Identificação do contribuinte com base nos critérios do PAI ou por sinalização
  2. Abertura do processo: Ordem de serviço ou despacho de inspeção assinado pelo Diretor da DSIT
  3. Notificação: Notificação ao contribuinte do início da inspeção (art. 49.º RCPIT); prazo normal: 5 dias antes do início
  4. Fase de recolha: Inspeção no terreno ou análise documental; acesso a contabilidade, faturas, contratos, documentos bancários
  5. Nota de diligência: Registo de cada diligência realizada (art. 56.º RCPIT)
  6. Projeto de conclusões: Elaboração do projeto de relatório com as correções propostas
  7. Audiência prévia: Notificação ao contribuinte para exercício do direito de audição (art. 60.º CPA + art. 60.º LGT); prazo mínimo: 15 dias
  8. Relatório final: Ponderação das alegações do contribuinte; homologação pelo Diretor da DSIT
  9. Notificação das liquidações: Proposta de liquidações adicionais com juros compensatórios (art. 35.º LGT); envio para DSC para cobrança

Prazo da inspeção: A inspeção externa deve concluir-se no prazo de 6 meses (art. 36.º RCPIT), prorrogável pelo Diretor da DSIT por mais 3 meses em casos complexos. O contribuinte pode suspender o prazo de caducidade de liquidação (art. 46.º LGT) durante a inspeção.


6. Unidades Orgânicas Flexíveis

Natureza e função

As unidades orgânicas flexíveis (divisões e equipas) são criadas por despacho do Conselho Diretivo, dentro do número máximo fixado pela Portaria 420/2021. Permitem à AT-RAM adaptar a organização interna às prioridades operacionais sem alterar o DRR orgânico (que exigiria aprovação em Conselho de Governo Regional).

Tipos e critérios de criação

Extinção e adaptabilidade

As unidades flexíveis podem ser extintas por despacho do CD quando deixem de se justificar, sem procedimento formal. Esta flexibilidade é a principal vantagem do modelo de estrutura nuclear + unidades flexíveis face ao modelo de estrutura inteiramente definida por decreto.


7. Serviços de Finanças Locais

Cada Serviço de Finanças (SF) é uma unidade desconcentrada com competências de proximidade. O Chefe de Finanças exerce competências delegadas pelo Conselho Diretivo. Na RAM, os SF cobrem as diferentes zonas geográficas da ilha da Madeira e do Porto Santo.

CompetênciaObservação
Liquidação de IMI, IMT e ISPara contribuintes da área geográfica do SF
Atendimento ao contribuinteCumprimento de obrigações declarativas, informações, certidões
Emissão de certidões de situação tributária e de dívidaNecessárias para escrituras, concursos públicos, licenças
Reclamações graciosas simplesDentro dos limites de competência delegada pelo CD
Execuções fiscais locaisInstauração e tramitação até penhora de bens móveis e imóveis
Pagamento em prestaçõesAté ao limite máximo fixado por despacho do CD
Registo de imóveis e transmissõesMatrizes prediais, atualização de valores patrimoniais
Comunicação de infrações ao MPParticipações criminais por crimes tributários na área geográfica

8. Cadeia Hierárquica do Inspetor Tributário

NívelCargoPapel na inspeção
1.ºConselho DiretivoAprova o PAI; decide sobre CGAA; autoriza levantamento de sigilo bancário; homologa decisões de valor elevado
2.ºDiretor de Serviços de Inspeção TributáriaDirige a DSIT; assina ordens de serviço; homologa relatórios finais; delega ações nos chefes de divisão; propõe aplicação da CGAA ao CD
3.ºChefe de Divisão (Inspeção Externa ou Interna)Supervisiona a execução das inspeções; revê os projetos de relatório; gere a distribuição de processos
4.ºInspetor Tributário PrincipalConduz inspeções de maior complexidade; orienta outros inspetores na equipa; propõe metodologias de avaliação indireta
5.ºInspetor TributárioExecuta as inspeções: recolha de elementos, elaboração de notas de diligência, proposta de correções, projeto de relatório
6.ºTécnico TributárioPresta apoio técnico-administrativo ao inspetor: preparação de dossiers, consulta de bases de dados, minutas de notificação

Independência funcional: O DLR n.º 28/2022/M garante ao inspetor tributário independência técnica e funcional no exercício das suas funções. O inspetor não pode ser substituído nas suas conclusões técnicas por ordem hierárquica sem fundamentação; as correções ao relatório pelo superior têm de ser fundamentadas. Esta independência é condição sine qua non da fiabilidade jurídica do procedimento de inspeção.


9. Articulação Entre Serviços — Fluxos Operacionais

FluxoServiços envolvidosDescrição
Inspeção → Liquidação → CobrançaDSIT → DSIR/DSIVOT → DSCInspeção deteta incumprimento → propõe liquidação adicional → direção técnica emite nota de liquidação → DSC emite aviso de pagamento e, em caso de não pagamento, instaura execução
Inspeção → Investigação criminalDSIT → CD → DIAP/PGRInspetor deteta indícios de crime tributário → elabora participação ao MP via CD → DIAP abre inquérito; processo penal corre em paralelo com liquidação administrativa
Reembolso de IVA → InspeçãoDSIVOT → DSITPedidos de reembolso de IVA de valor elevado ou com indícios de irregularidade são remetidos à DSIT para inspeção prévia ao reembolso (art. 22.º CIVA)
Reclamação graciosa → Inspeção complementarDSIR/DSIVOT → DSITEm caso de reclamação com novos elementos que exijam verificação no campo, a direção técnica solicita à DSIT diligência complementar
Execução fiscal → Inspeção de responsáveis subsidiáriosDSC → DSIT → CDPara reverter execução contra gerentes/administradores como responsáveis subsidiários (art. 24.º LGT), a DSC envolve a DSIT para verificação dos pressupostos e o CD para autorização formal
Inspeção aduaneira + tributáriaDSA + DSITInspeções a operadores com atividade de importação/exportação são frequentemente conjuntas (direitos aduaneiros + IVA na importação + IRC)

10. Articulação com a AT Nacional

A AT-RAM é uma autoridade regional autónoma, mas articula-se com a AT nacional (sede em Lisboa) em diversas matérias:

MatériaMecanismo de articulaçãoObservação
Plataformas informáticasPortal AT, e-Fatura, ViaCTT partilhadosA AT-RAM usa os sistemas nacionais para declarações dos contribuintes da RAM
Troca de informações fiscaisProtocolos AT-RAM/AT nacionalContribuintes que operam na mainland e na RAM: partilha de dados entre inspeções
Grandes contribuintesUGC (Unidade dos Grandes Contribuintes) nacional vs. DSIT-RAMContribuintes com sede na mainland mas atividade significativa na RAM: competência partilhada ou articulada por protocolo
Cooperação DACAT nacional como ponto de contacto central; AT-RAM fornece elementos sobre contribuintes RAMPedidos de outros EM passam pela AT nacional que articula com AT-RAM para os contribuintes da RAM
Normas técnicasCirculares e despachos da AT nacional com aplicação subsidiáriaQuando a AT-RAM não emite instrução própria, aplica a instrução da AT nacional (à exceção das matérias fiscais específicas da RAM)
FormaçãoCentro de Formação da AT (CEFA) partilhadoInspetores tributários da AT-RAM podem frequentar formações do CEFA nacional

11. Síntese para o Inspetor Tributário

TemaO que o inspetor deve saberDiploma relevante
Sua posição na hierarquiaInspetor está na 5.ª posição (CD → Diretor DSIT → Chefe Divisão → Inspetor Principal → Inspetor); ordens de serviço são emitidas pelo Diretor da DSITPortaria 420/2021 + DLR 28/2022/M
Independência técnicaAs conclusões do relatório são do inspetor; o superior não pode alterar sem fundamentação; o inspetor assina o relatório com responsabilidade técnica própriaDLR 28/2022/M art. 6.º
Quando pedir autorização ao CDLevantamento de sigilo bancário; aplicação da CGAA; inspeções de valor muito elevado ou com suspeita de crime organizadoLGT art. 63.º-B; CGAA art. 38.º
Articulação pós-relatórioApós homologação do relatório, o processo passa automaticamente à DSIR/DSIVOT (liquidação) e depois à DSC (cobrança); o inspetor não tem papel na fase de cobrançaCPPT art. 85.º ss.
Participação ao MPIndícios de crime tributário → participação obrigatória ao MP via CD/DSIT (não diretamente); o inspetor elabora a participação mas não a envia por conta própriaRGIT art. 35.º-36.º
Portaria vs. DRRA portaria detalha competências mas não cria direitos para os contribuintes; tem natureza normativa interna; o contribuinte pode invocar o DRR (externo) mas não a portaria diretamentePortaria 420/2021