08 · Carreiras Especiais — Madeira

DLR n.º 28/2022/M — Carreiras Especiais da AT-RAM

Decreto Legislativo Regional n.º 28/2022/M, de 30 de dezembro · Aprovado pela Assembleia Legislativa Regional da Madeira · Revê as carreiras especiais da AT-RAM · Lex specialis face à LGTFP e ao DLR 11/2018/M

DLR 28/2022/M Inspetor Tributário Carreiras Especiais Técnico Tributário Perito Aduaneiro AT-RAM
Índice
Enquadramento, Objeto e Hierarquia Normativa Carreira de Inspeção Tributária e Aduaneira Requisitos de Acesso e Procedimento Concursal Conteúdo Funcional — O que faz o Inspetor Fases do Procedimento de Inspeção Progressão, Avaliação e Remuneração Carreira Técnica Tributária Carreira de Perito Aduaneiro Suplementos Remuneratórios Formação Profissional Obrigatória Incompatibilidades e Impedimentos Específicos Regime Disciplinar Específico Síntese — A Carreira do Inspetor Tributário da AT-RAM

1. Enquadramento, Objeto e Hierarquia Normativa

Este é o diploma que diretamente regula a carreira de inspetor tributário da AT-RAM. É o estatuto especial das carreiras especiais da AT-RAM — como lex specialis, prevalece sobre a LGTFP nacional (Lei 35/2014) e sobre o DLR 11/2018/M em tudo o que regula especificamente.

Objeto (Artigo 1.º)

O DLR 28/2022/M aprova as carreiras especiais da AT-RAM, revendo o diploma anterior. Abrange três carreiras:

Por que existem carreiras especiais?

As funções tributárias exigem: (a) conhecimentos técnicos especializados (fiscalidade, contabilidade, direito, técnicas de inspeção); (b) poderes de autoridade específicos (acesso a instalações e documentos dos contribuintes); (c) formação contínua especializada; (d) deontologia profissional reforçada (sigilo fiscal, independência). Estas características justificam um estatuto distinto das carreiras gerais da função pública.

Hierarquia normativa para o inspetor tributário

DiplomaMatériaPrevalência
DLR 28/2022/MCarreira, funções, remuneração, progressão, formação, disciplina especialPrimazia — lex specialis
DLR 11/2018/MRegime geral do emprego público na RAMSupletivo face ao DLR 28/2022/M
LGTFP (Lei 35/2014)Regime geral nacional do emprego públicoSupletivo de 2.º nível
Código do TrabalhoMatérias laborais não reguladas nas anterioresSupletivo de último recurso

2. Carreira de Inspeção Tributária e Aduaneira

A carreira de inspeção tributária e aduaneira é a carreira de maior responsabilidade funcional e remuneratória da AT-RAM. Os seus titulares exercem poderes de autoridade pública — inspeção, avaliação, investigação e autuação — em nome do Estado regional.

Categorias da Carreira

CategoriaGrauFunções típicasAcesso
Inspetor Tributário PrincipalTopoDireção e coordenação de equipas de inspeção; inspeções de maior complexidade e valor; análise de fraude qualificada; supervisão técnica de outros inspetores; elaboração de pareceres técnicos para o Conselho DiretivoPromoção interna por concurso, a partir de Inspetor Tributário com tempo de serviço mínimo e avaliação de desempenho
Inspetor TributárioBaseRealização de inspeções externas e internas; avaliação indireta; elaboração de relatórios; investigação de fraude; condução autónoma de procedimentos de inspeçãoIngresso por concurso público externo com licenciatura
Técnico Superior TributárioAcesso / TransiçãoApoio técnico a inspeções; análise de declarações; instrução de processos de inspeção interna; preparação de notificações e atos procedimentaisCategoria de ingresso em concurso ou transição de outra carreira

3. Requisitos de Acesso e Procedimento Concursal

Requisitos Gerais de Admissão

Procedimento Concursal

Métodos de seleção obrigatórios

  1. Provas de conhecimentos escritas: Obrigatórias; avaliam os conhecimentos técnicos em direito tributário (LGT, CPPT, CIRCs), contabilidade, direito administrativo (CPA) e legislação regional (DLR's fiscais da RAM). São as provas com maior peso na ordenação final.
  2. Avaliação curricular: Valoriza a formação académica (licenciatura, mestrado, doutoramento), a formação profissional complementar e a experiência profissional relevante na área fiscal, contabilística ou jurídica.
  3. Entrevista de seleção de competências: Avalia competências comportamentais: capacidade analítica, comunicação, integridade, trabalho em equipa, orientação para resultados, resistência ao stress. Pode ser dispensada em determinadas fases ou tipologias de concurso.

Publicação e prazo

O aviso de abertura do concurso é publicado no JORAM e na Bolsa de Emprego Público (BEP) nacional. O prazo de candidatura é de, pelo menos, 10 dias úteis a contar da publicação. As provas de conhecimentos são agendadas pela AT-RAM e realizadas na RAM.

Ordenação final e oferta de lugar

Os candidatos são ordenados por nota final ponderada. O primeiro colocado recebe a oferta de lugar — se recusar, a oferta é feita ao seguinte. Os candidatos em lista de reserva podem ser chamados ao longo do prazo de validade do concurso (normalmente 18 meses).

Período Probatório

Após a nomeação ou celebração de CTFP, o novo inspetor cumpre um período probatório de 6 meses (prorrogável até 12 meses). Durante este período:


4. Conteúdo Funcional — O que Faz o Inspetor Tributário

Inspeção tributária externa

Deslocação às instalações do contribuinte (empresa, escritório, armazém, estabelecimento) com apresentação da ordem de serviço de inspeção emitida pelo diretor de serviços. Acesso a:

  • Livros e registos contabilísticos (diário, razão, balancetes)
  • Documentos de suporte (faturas, notas de crédito, extratos bancários, contratos)
  • Sistemas informáticos de faturação e contabilidade (SAF-T, programas de contabilidade)
  • Correspondência comercial e fiscal
  • Inventários, stocks e ativos físicos
  • Declarações prestadas pelo contribuinte ou representante

Inspeção tributária interna

Análise nos serviços da AT-RAM, sem deslocação. Baseia-se em:

  • Declarações fiscais submetidas pelo contribuinte (IRS, IRC, IVA, IS)
  • Dados de e-fatura (cruzamento de faturas emitidas vs. declaradas)
  • SAF-T PT (ficheiro de auditoria normalizado) — análise da contabilidade digital
  • Informações de terceiros (empregadores, clientes, fornecedores, bancos)
  • Dados de troca automática internacional (CRS, DAC2)
  • Dados dos registos públicos (predial, comercial, automóvel)

Outras funções do inspetor tributário


5. Fases do Procedimento de Inspeção Tributária

O procedimento de inspeção tributária é regulado pelo RCPIT (Regime Complementar do Procedimento de Inspeção Tributária — Decreto-Lei n.º 413/98, aplicado na RAM) e pela LGT. O inspetor deve conhecer e cumprir todas as fases.

  1. Seleção e ordem de serviço: O contribuinte é selecionado com base nos critérios do PAIT; o diretor de serviços emite a ordem de serviço que habilita o inspetor a realizar a inspeção. A ordem indica: o contribuinte, o âmbito (geral ou parcial), os exercícios a inspecionar.
  2. Notificação do início da inspeção: O contribuinte é notificado do início da inspeção com antecedência mínima (exceto nas inspeções-surpresa autorizadas para casos de urgência ou risco de destruição de prova).
  3. Realização da inspeção: O inspetor examina os documentos, realiza diligências, solicita esclarecimentos e recolhe os elementos necessários. O contribuinte ou representante deve prestar toda a colaboração exigida.
  4. Conclusão e projeto de relatório: O inspetor elabora o projeto de relatório de inspeção, identificando os factos apurados, as correções propostas (com fundamentação técnica e jurídica) e a quantificação das liquidações adicionais.
  5. Notificação do projeto para audição prévia: O projeto é notificado ao contribuinte para exercício do direito de audição prévia (prazo mínimo de 15 dias úteis — art. 60.º LGT). O contribuinte pode apresentar por escrito os argumentos que considere relevantes.
  6. Análise da audição prévia: O inspetor analisa os argumentos do contribuinte. Os que procedam são incorporados no relatório final; os que não procedam são fundamentadamente refutados.
  7. Relatório final: O inspetor elabora o relatório final, que deve ser devidamente fundamentado. O relatório é aprovado pelo chefe de equipa/diretor de serviços e origina as respetivas liquidações adicionais.
  8. Liquidações adicionais: Com base no relatório, a AT-RAM emite as notas de liquidação adicional de imposto, juros compensatórios e, se aplicável, coimas por infrações contraordenacionais. As liquidações são notificadas ao contribuinte.
  9. Meios de defesa do contribuinte: O contribuinte pode reclamar graciosamente (prazo de 120 dias), recorrer hierarquicamente ou impugnar judicialmente (prazo de 90 dias). A garantia da dívida suspende a execução fiscal.

6. Progressão, Avaliação de Desempenho e Remuneração

Progressão na Carreira

Progressão por posições remuneratórias (dentro da mesma categoria)

A progressão entre posições remuneratórias na mesma categoria (ex.: de posição 1 para posição 2 dentro de Inspetor Tributário) ocorre mediante:

Mudança de categoria (promoção)

De Inspetor Tributário para Inspetor Tributário Principal: por concurso interno, exigindo:

Avaliação de Desempenho dos Inspetores — SIADAP-RAM

Os inspetores tributários são avaliados pelo SIADAP-RAM (SIADAP 3 — componente dos trabalhadores), com as especificidades do DLR 28/2022/M:

Remuneração

A remuneração dos inspetores tributários é composta por:


7. Carreira Técnica Tributária

Categorias

CategoriaHabilitação mínimaFunções principais
Técnico Tributário PrincipalLicenciaturaFunções técnicas de maior complexidade; coordenação de balcão de atendimento; instrução de reclamações e recursos de maior complexidade; apoio técnico à inspeção
Técnico Tributário12.º anoLiquidação de impostos (IMI, IMT, IS, taxas); atendimento de contribuintes; emissão de certidões; instrução de processos de execução fiscal de rotina; registo de declarações

Funções detalhadas


8. Carreira de Perito Aduaneiro

Enquadramento

A carreira de perito aduaneiro é a carreira especializada para as funções de controlo e fiscalização aduaneira na RAM. Os peritos aduaneiros exercem as suas funções no porto e aeroporto do Funchal e nos demais postos aduaneiros regionais. Articulam-se com a Direção de Serviços Aduaneiros da AT-RAM e com as entidades de controlo fronteiriço (ASEF, SEF, GNR).

Categorias

Requisitos de acesso

Licenciatura em Direito, Gestão, Comércio Internacional, ou área afim, com conhecimentos específicos de legislação aduaneira europeia (Código Aduaneiro da União — CAU) e da pauta aduaneira europeia. Concurso com provas de conhecimentos específicos sobre legislação aduaneira.

Funções específicas


9. Suplementos Remuneratórios e Compensações

SuplementoQuem recebeFundamento
Suplemento de inspeçãoInspetores tributários no exercício efetivo de funções de inspeção externaCaráter mais exigente das funções de inspeção presencial; poderes de autoridade inerentes; deslocações frequentes
Suplemento de disponibilidadePeritos aduaneiros e outros em funções com horários atípicos (turnos, guarda permanente)Disponibilidade permanente ou horários fora do período normal de trabalho
Suplemento de risco ou penosidadePeritos aduaneiros em controlo de cargas perigosas; inspetores em fiscalizações a atividades perigosasRisco ou penosidade superiores ao normal no exercício das funções
Abono para falhasTécnicos tributários com funções de tesouraria e manuseamento de numerárioResponsabilidade pelo manuseamento de valores em espécie
Ajudas de custo e transporteTodos os trabalhadores em deslocações em serviçoDeslocações fora do local de trabalho habitual para inspeções, diligências ou formação

Os montantes concretos dos suplementos são fixados por portaria do Secretário Regional das Finanças, dentro dos limites máximos previstos no diploma. A atribuição dos suplementos requer que o trabalhador exerça efetivamente as funções que os justificam — não são pagos em períodos de licença, formação ou exercício de funções sem deslocação.


10. Formação Profissional Obrigatória

O DLR 28/2022/M impõe formação contínua como condição de progressão e de manutenção das qualificações. O mínimo anual de horas de formação é fixado por regulamento interno da AT-RAM, em conformidade com as orientações do diploma.

Áreas de formação obrigatória

Direito tributário
Atualização legislativa
Atualizações legislativas nacionais e regionais; jurisprudência do STA e dos TCA's relevante para a inspeção; novas obrigações declarativas; circulares e orientações da AT nacional com impacto na RAM.
Técnicas de inspeção
Metodologia inspetiva
Técnicas de análise de risco; metodologia de inspeção por setores de atividade; análise de contabilidade e documentação; elaboração de relatórios de inspeção; condução da audição prévia.
Contabilidade e análise financeira
Leitura de contas
SNC e SNC-AP; análise de balanços e demonstrações de resultados; SAF-T PT e software de contabilidade; rácios financeiros e indicadores setoriais; contabilidade forense aplicada à inspeção.
Direito aduaneiro europeu
CAU e pauta
Código Aduaneiro da União (CAU); Nomenclatura Combinada; regras de origem; regimes aduaneiros especiais; acordos preferenciais da UE com países terceiros relevantes para a RAM.
Ética e deontologia
Integridade funcional
RGPC da AT-RAM; código de conduta; sigilo fiscal (art. 64.º LGT); impedimentos e suspeições (CPA); prevenção da corrupção no exercício de funções inspetivas.
Novas tecnologias
Ferramentas digitais
e-Fatura; SAF-T PT — análise e cruzamento; software de análise de dados fiscais; inteligência artificial na seleção de contribuintes de risco; cibersegurança e proteção de dados na inspeção.
Branqueamento de capitais
BCFT
Regime jurídico do BCFT (Lei n.º 83/2017); indicadores de suspeita com relevância fiscal; obrigações de comunicação à UIF (Unidade de Informação Financeira); tipologias de esquemas mistos (fraude fiscal + branqueamento).
Troca de informações
Cooperação internacional
DAC1–DAC6; CRS/FATCA; informações a pedido e espontâneas; utilização de informações obtidas internacionalmente como prova em inspeções; limites legais de utilização.

11. Incompatibilidades e Impedimentos Específicos

Incompatibilidades durante o exercício de funções

Período de nojo (cooling-off) após cessação de funções

Impedimentos em ações de inspeção concretas

O inspetor deve declarar-se impedido (art. 69.º CPA) quando tenha relação com o contribuinte inspecionado que possa comprometer a sua imparcialidade: familiar até 2.º grau, ex-empregador/cliente nos últimos 3 anos, amizade íntima ou inimizade declarada, interesse económico no resultado da inspeção. A declaração de impedimento é feita ao chefe imediato, que designa outro inspetor.


12. Regime Disciplinar Específico dos Inspetores

Os inspetores tributários estão sujeitos ao regime disciplinar geral da LGTFP/DLR 11/2018/M, com as seguintes infrações específicas das suas funções de autoridade:

InfraçãoGravidadeExemplos
Violação do sigilo fiscalMuito graveDivulgar dados fiscais de contribuintes a terceiros não autorizados; partilhar informação de inspeção com a empresa alvo antes do relatório final; usar informação fiscal para fins pessoais
Receção de ofertas de contribuintesMuito graveAceitar qualquer vantagem patrimonial (dinheiro, bens, viagens, jantar) de contribuinte inspecionado ou seus representantes
Relatório falso ou manipuladoMuito graveElaborar relatório com factos incorretos, omitir irregularidades detetadas, alterar cálculos para reduzir liquidações sem fundamento
Conflito de interesses não declaradoGraveParticipar em inspeção sem se declarar impedido quando existe relação pessoal com o contribuinte
Abuso de poderes de inspeçãoGrave a Muito graveUsar poderes de inspeção para fins não fiscais; exigir informação desnecessária para intimidar o contribuinte
Incumprimento das obrigações de formaçãoLeve a GraveNão cumprir o mínimo de horas de formação obrigatória; não participar em ações de formação sem justificação

Princípio da independência funcional

As conclusões técnicas das inspeções baseiam-se exclusivamente nos factos apurados e na lei aplicável. Nenhum superior hierárquico pode dar instruções ao inspetor sobre o resultado técnico da inspeção (se há ou não correções, o montante). Pode dar instruções sobre a metodologia, o prazo e a prioridade — mas não sobre a conclusão. A interferência de um superior no resultado técnico de uma inspeção é infração disciplinar do superior e deve ser denunciada pelo inspetor ao Conselho Diretivo ou ao RCN.


13. Síntese — A Carreira do Inspetor Tributário da AT-RAM

AspetoConteúdo essencial
CarreiraInspeção Tributária e Aduaneira — Técnico Superior Tributário → Inspetor Tributário → Inspetor Tributário Principal
AcessoConcurso público; licenciatura em Direito, Economia, Gestão ou afim; provas de conhecimentos + avaliação curricular + entrevista
VínculoNomeação (regra para carreiras que exercem poderes de autoridade); período probatório de 6 meses
FunçõesInspeção externa e interna; avaliação direta e indireta; relatório de inspeção; investigação de fraude; anti-abuso; participações ao MP
ProgressãoPor posições remuneratórias (SIADAP-RAM); promoção a Principal por concurso interno
FormaçãoMínimo anual obrigatório em 8 áreas; condição de progressão
Suplemento chaveSuplemento de inspeção (pelo exercício efetivo de inspeção externa)
Incompatibilidade críticaProibição de consultoria fiscal durante as funções; período de nojo após saída
Infração mais graveViolação de sigilo fiscal; relatório falso; receção de ofertas — pode levar a demissão e processo criminal
IndependênciaO resultado técnico da inspeção é insindicável pelos superiores hierárquicos — só os factos e a lei decidem