10 · Emprego Público — Madeira

DLR n.º 11/2018/M — LGTFP Adaptada à RAM

Decreto Legislativo Regional n.º 11/2018/M, de 3 de agosto · Na redação atual · Adapta a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas à Administração Regional Autónoma da Madeira

DLR 11/2018/M LGTFP-RAM Emprego Público Regional Regime Disciplinar SIADAP-RAM
Índice
Fundamento Constitucional e Objeto Substituição de Referências Institucionais Vínculos de Emprego Público na ARAM Recrutamento, Seleção e Mobilidade Organização do Tempo de Trabalho Deveres dos Trabalhadores Direitos dos Trabalhadores Férias, Faltas e Licenças Carreiras e Remunerações Avaliação de Desempenho — SIADAP-RAM Pessoal Dirigente na ARAM Regime Disciplinar Cessação dos Vínculos Proteção Social Articulação com Outros Diplomas Síntese para o Inspetor Tributário

1. Fundamento Constitucional e Objeto

O artigo 227.º, n.º 1, alínea d) da CRP confere às regiões autónomas poder para adaptar o sistema legislativo nacional às especificidades regionais. O DLR 11/2018/M exerce essa competência em matéria de emprego público, adaptando a LGTFP (Lei 35/2014) à realidade da Administração Regional Autónoma da Madeira (ARAM).

Artigo 1.º — Objeto

O diploma adapta à ARAM a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual. A adaptação respeita a estrutura e os princípios da LGTFP, introduzindo especificidades decorrentes da autonomia regional.

Princípio da Adaptação Regional

A adaptação regional não cria um regime completamente diferente — respeita a estrutura da LGTFP. O que muda são:


2. Substituição de Referências Institucionais

Uma das funções centrais do DLR 11/2018/M é substituir as referências a órgãos nacionais pelas entidades regionais equivalentes:

Referência na LGTFP (nacional)Equivalente na RAM (DLR 11/2018/M)
Governo / Conselho de MinistrosGoverno Regional da Madeira (GRM)
Ministro com tutela sobre a APSecretário Regional com tutela sobre a AP regional
Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP)Direção Regional de Administração Pública da RAM
Bolsa de Emprego Público (BEP)Portal de emprego público regional ou articulação com a BEP nacional
Conselho Coordenador da Avaliação (SIADAP — nacional)Conselho Coordenador de Avaliação Regional
Diário da República (para publicação de atos)JORAM — Jornal Oficial da RAM (para atos de âmbito regional)
Tribunal Administrativo e Fiscal competente nacionalTribunal Administrativo e Fiscal do Funchal (1.ª instância regional)
Inspeção-Geral das Finanças / IGAPInspeção Regional das Finanças da RAM

3. Vínculos de Emprego Público na ARAM

Na ARAM, tal como na Administração Central, os trabalhadores podem ter três tipos de vínculo de emprego público, com regimes diferentes no que respeita à estabilidade, às garantias e às condições de cessação.

Nomeação
Vínculo mais estável
Reservada a carreiras que impliquem o exercício de poderes de autoridade pública ou missões de soberania. Na ARAM inclui inspetores tributários e aduaneiros, pessoal de segurança pública regional, e outros agentes com poderes de autoridade. Confere maior estabilidade e regime de proteção mais amplo.
CTFP por Tempo Indeterminado
Regra geral
Contrato de Trabalho em Funções Públicas por tempo indeterminado — o vínculo mais comum para a generalidade dos trabalhadores da ARAM. Não é nomeação mas confere estabilidade similar. Admissão por concurso público.
CTFP a Termo
Vínculo temporário
Contrato a termo resolutivo, certo ou incerto. Apenas admissível nos casos previstos na LGTFP: necessidades temporárias e excepcionais, substituição de trabalhadores, acréscimos temporários de atividade. Na ARAM exige autorização do Secretário Regional tutelar quando o prazo exceda certos limites.

Período Experimental


4. Recrutamento, Seleção e Mobilidade

Procedimento Concursal

Publicação e abertura

Os concursos de recrutamento de trabalhadores para a ARAM são publicados no JORAM e, obrigatoriamente, na Bolsa de Emprego Público (BEP) nacional. O aviso de abertura deve indicar: o número de vagas, a carreira e categoria, os requisitos de admissão, os métodos de seleção e a entidade que dirige o procedimento.

Requisitos gerais de admissão

Métodos de seleção obrigatórios

Júri do concurso

Constituído por pelo menos 3 membros: um presidente e dois vogais, todos com categoria igual ou superior à da categoria a recrutar. O júri elabora a ata de cada sessão e elabora a lista de ordenação final, que é sujeita a período de audiência prévia antes de ser homologada.

Mobilidade na ARAM

Mobilidade interna regional

Os trabalhadores da ARAM podem ser mobilizados entre os diferentes serviços e organismos da Administração Regional por cedência de interesse público ou por mobilidade interna. Requer acordo do trabalhador e autorização da entidade de origem e da entidade recetora. A mobilidade preserva o vínculo, a categoria e a remuneração.

Mobilidade entre ARAM e Administração Central

Admitida nos termos da LGTFP, com autorização do Secretário Regional tutelar. O trabalhador da ARAM que aceite mobilidade para a Administração Central mantém o seu vínculo à ARAM em situação de licença sem vencimento ou mobilidade. A mobilidade inversa (da Administração Central para a ARAM) segue o mesmo regime.

Mobilidade especial (excedentes)

Quando ocorrem processos de reestruturação ou extinção de serviços na ARAM, os trabalhadores afetados entram em mobilidade especial. O GRM assegura a gestão centralizada destes trabalhadores, que têm prioridade em concursos de mobilidade e recrutamento na ARAM. A mobilidade especial tem duração máxima de 12 meses, findo os quais o trabalhador pode ser declarado em situação de desemprego (se não recolocado).


5. Organização do Tempo de Trabalho

Período Normal de Trabalho

O período normal de trabalho é de 35 horas semanais, distribuídas por 5 dias, nos termos da LGTFP (mantidos na RAM). Pode ser organizado em horário fixo, horário flexível, jornada contínua ou isenção de horário, conforme as necessidades do serviço e a natureza das funções. Na AT-RAM, os inspetores tributários em missão de inspeção externa podem ter horário flexível adaptado às necessidades operacionais.

Trabalho Suplementar

Prestação de trabalho fora do período normal, devidamente autorizada. Na ARAM, o trabalho suplementar é compensado por descanso compensatório ou, quando não seja possível, por acréscimo remuneratório (majoração de 25% na 1.ª hora; 37,5% nas horas seguintes; 50% em dias de descanso ou feriados). O limite anual de trabalho suplementar é de 150 horas, salvo situações de reconhecida urgência autorizadas pelo dirigente máximo com fundamentação escrita.

Feriados e Descanso

Além dos feriados nacionais obrigatórios previstos na LGTFP, a RAM pode estabelecer feriados regionais. O dia 1 de julho (Dia da Região Autónoma da Madeira) e 26 de outubro (Dia da Autonomia) são feriados regionais. O trabalhador tem direito a descanso semanal obrigatório (domingo) e complementar (sábado, regra geral), devendo existir pelo menos 11 horas de descanso entre jornadas.


6. Deveres dos Trabalhadores da ARAM

Os trabalhadores em funções públicas estão sujeitos a deveres especiais, que na ARAM se aplicam com as adaptações regionais. O incumprimento dos deveres funcionais constitui infração disciplinar.

Dever de prossecução do interesse público
Primado do interesse público
O trabalhador deve prosseguir o interesse público, abstendo-se de favorecer ou prejudicar interesses particulares. Para o inspetor tributário: as decisões de inspeção baseiam-se exclusivamente na lei e nos factos apurados, nunca em preferências pessoais.
Dever de isenção
Imparcialidade e independência
O trabalhador não pode tomar decisões ou praticar atos em situações de conflito de interesse. Deve declarar-se impedido (CPA) quando tenha interesse pessoal ou relação com uma das partes. Para o inspetor: obrigação de se declarar impedido quando inspeciona contribuintes conhecidos, familiares ou ex-empregadores.
Dever de lealdade
Fidelidade institucional
O trabalhador deve ser leal à entidade patronal (ARAM), cumprindo as orientações e instruções dos superiores hierárquicos. Mas a lealdade tem limites: não obriga à prática de atos ilegais. O inspetor que receba instruções para produzir relatório contrário à evidência factual pode — e deve — recusar-se.
Dever de sigilo
Confidencialidade
Dever de guardar sigilo sobre os factos, documentos e informações de que tome conhecimento no exercício das funções. Para o inspetor tributário, o dever de sigilo é reforçado pelo sigilo fiscal (artigo 64.º LGT) e pelo RGPD — a violação constitui infração disciplinar muito grave e pode ser crime.
Dever de assiduidade
Presença e pontualidade
O trabalhador deve cumprir o horário de trabalho e apresentar-se ao serviço com pontualidade. As ausências devem ser justificadas nos termos da lei. Faltas injustificadas implicam perda de remuneração e podem constituir infração disciplinar se reiteradas.
Dever de zelo
Competência e diligência
O trabalhador deve conhecer e dominar as técnicas próprias da sua função e realizá-las com empenho, rigor e eficiência. Para o inspetor: manter formação atualizada em direito tributário, técnicas de inspeção, contabilidade e legislação regional.

Dever de não concorrência e incompatibilidades

Os trabalhadores da ARAM estão sujeitos ao regime de incompatibilidades e impedimentos previsto na LGTFP e na lei de incompatibilidades da função pública (Lei n.º 12-A/2005 e seguintes). Em regra:


7. Direitos dos Trabalhadores da ARAM

Direitos profissionais

  • Direito à formação profissional: Mínimo de 35 horas anuais de formação; para carreiras especiais da AT-RAM o mínimo é superior e definido no DLR 28/2022/M
  • Direito à avaliação de desempenho: Ser avaliado segundo critérios objetivos e conhecidos com antecedência; conhecer a avaliação e poder contestá-la
  • Direito à carreira: Progredir na carreira com base em mérito, nos termos da lei
  • Direito à segurança e saúde no trabalho
  • Proteção contra assédio moral e discriminação

Direitos associativos e negociais

  • Liberdade sindical: Os trabalhadores da ARAM têm direito a filiar-se em associações sindicais, incluindo sindicatos nacionais com representação regional
  • Negociação coletiva: As associações sindicais têm direito a negociar com o GRM as condições de trabalho da ARAM, nos termos da LGTFP
  • Direito à greve: Exercido nos termos gerais, com obrigação de serviços mínimos nos serviços essenciais (inclui administração fiscal como serviço público essencial)
  • Comissão de trabalhadores: Direito a eleger comissão de trabalhadores nos organismos com mais de 50 trabalhadores

8. Férias, Faltas e Licenças

Férias

O regime de férias na ARAM segue o da LGTFP, com duração de 22 dias úteis base, acrescidos de:

As férias são marcadas por acordo entre trabalhador e serviço, com prioridade para necessidades do serviço. O período de férias obrigatório inclui sempre pelo menos 10 dias consecutivos entre maio e outubro. O gozo pode ser fracionado desde que não em períodos inferiores a 5 dias úteis.

Subsídio de férias

O subsídio de férias corresponde à remuneração mensal base acrescida das prestações regulares e periódicas. É pago antes do início do período de férias. Nos anos de admissão e cessação, é calculado proporcionalmente ao tempo de serviço no ano civil.

Faltas

Faltas justificadas (sem perda de vencimento)

Faltas injustificadas (com perda de vencimento)

Todas as ausências não previstas na lei como justificadas são faltas injustificadas. Cada falta injustificada implica perda de remuneração proporcional e pode constituir infração disciplinar se superior a um limite (5 dias seguidos ou 10 dias interpolados num ano civil podem originar procedimento disciplinar por abandono do serviço).

Licenças

Licença de parentalidade
Maternidade, paternidade e adoção
Licença parental inicial: 120 ou 150 dias, podendo ser partilhada entre os progenitores. Licença parental exclusiva da mãe: 6 semanas obrigatórias após o parto. Licença parental exclusiva do pai: 20 dias obrigatórios + 5 facultativos. Licença parental alargada: Até 3 meses, sem vencimento, mas com manutenção do vínculo.
Licença sem vencimento
Dispensa temporária
Pode ser concedida por razões pessoais ou para exercício de funções noutros organismos. A licença sem vencimento de longa duração (mais de 6 meses) deve ser autorizada pelo Secretário Regional tutelar. Durante a licença, o trabalhador mantém o vínculo mas não aufere remuneração nem conta tempo de serviço para progressão (salvo exceções).
Licença por doença
Incapacidade temporária
Na ARAM, os trabalhadores estão cobertos pelo regime de proteção na doença da ADSE ou do regime regional equivalente. A licença por doença é remunerada durante 365 dias (taxa decrescente a partir de certo período). A partir de 60 dias, pode ser exigida junta médica. Doença de longa duração: pode implicar reforma por incapacidade.
Licença sabática
Formação e investigação
Pode ser concedida a trabalhadores com mais de 10 anos de serviço para realização de projetos de formação avançada ou investigação. Duração até 1 ano (prorrogável). Exige autorização do Secretário Regional e comprova-se com relatório final. Mantém-se o vínculo; a remuneração é total ou parcial, conforme o tipo de projeto.

9. Carreiras e Remunerações na ARAM

Estrutura de Carreiras Gerais

CarreiraHabilitação mínimaFunções típicas
Técnico SuperiorLicenciaturaFunções de conceção, estudo, planeamento, consultoria e assessoria de alta complexidade; inspeção (nas carreiras especiais)
Assistente Técnico12.º anoFunções de natureza executiva de apoio técnico e administrativo de complexidade média
Assistente Operacional9.º ano (ou 4.º ano para algumas funções)Funções de natureza executiva de apoio material, limpeza, manutenção, apoio geral

Para além das carreiras gerais, existem as carreiras especiais da AT-RAM reguladas pelo DLR 28/2022/M (Carreira de Inspeção Tributária e Aduaneira, Carreira Técnica Tributária, Carreira de Perito Aduaneiro).

Remuneração

A remuneração na ARAM é composta por:


10. Avaliação de Desempenho — SIADAP-RAM

O SIADAP (Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública) é aplicado na ARAM com as adaptações regionais introduzidas pelo DLR 11/2018/M. A avaliação de desempenho é fundamental para a progressão na carreira e para o prémio de desempenho.

Componentes do SIADAP-RAM

SIADAP 1
Serviços
Avaliação dos serviços e organismos regionais como um todo. Mede o grau de concretização dos objetivos do serviço. O resultado do SIADAP 1 influencia as quotas de avaliação dos trabalhadores (SIADAP 3).
SIADAP 2
Dirigentes
Avaliação dos dirigentes intermédios (chefes de divisão, diretores de serviços). Incide sobre objetivos específicos da unidade orgânica que dirigem e sobre as suas competências de liderança e gestão. A avaliação do SIADAP 2 não está sujeita a quotas.
SIADAP 3
Trabalhadores
Avaliação individual de todos os trabalhadores. Incide sobre: (a) objetivos individuais e (b) competências comportamentais. Ciclo bienal. Resultado final: Inadequado, Adequado, Bom, Muito Bom, Excelente.

Quotas e Menções

MençãoQuota máximaEfeitos na carreira
Excelente5% dos trabalhadores do serviço+5 dias de férias; prémio monetário (se disponibilidade orçamental); conta duplo para progressão
Muito Bom25% dos trabalhadores do serviço+3 dias de férias; conta para progressão na carreira
BomSem quota — residual após Excelente e Muito BomProgressão normal conforme lei
AdequadoSem quotaSem efeitos negativos imediatos; 2 avaliações consecutivas com Adequado podem impedir progressão
InadequadoSem quotaObriga a medidas de gestão de desempenho; pode originar procedimento disciplinar se reiterado

Processo de Avaliação

  1. Autoavaliação: O trabalhador preenche a ficha de autoavaliação no início do processo.
  2. Avaliação pelo avaliador (superior hierárquico direto): Fixa os objetivos no início do ciclo; avalia no final do biênio.
  3. Entrevista de avaliação: O avaliador discute os resultados com o avaliado antes de fixar a avaliação final.
  4. Harmonização: O Conselho Coordenador de Avaliação Regional verifica o cumprimento das quotas e pode ajustar as avaliações.
  5. Conhecimento da avaliação: O trabalhador é notificado e tem prazo de 10 dias úteis para reclamar.
  6. Reclamação: Decidida pelo dirigente máximo do serviço (ex.: Presidente da AT-RAM).
  7. Impugnação judicial: No Tribunal Administrativo e Fiscal do Funchal, dentro dos prazos do CPTA.

11. Pessoal Dirigente na ARAM

Cargos de direção superior

Os cargos de direção superior de 1.º grau (Presidente da AT-RAM, diretores regionais das secretarias) são providos por comissão de serviço, com base em perfil de competências definido e processo de seleção aberto. Na ARAM, o provimento é feito por resolução do GRM, após publicação no JORAM, para mandatos de 5 anos renováveis.

Cargos de direção intermédia

Diretores de serviços e chefes de divisão da AT-RAM são providos por comissão de serviço de 3 anos renováveis. O recrutamento é feito por procedimento concursal interno (entre trabalhadores da ARAM com categoria e experiência adequadas), com avaliação curricular e entrevista. A nomeação é da competência do Presidente da AT-RAM, com homologação do Secretário Regional das Finanças para os cargos de topo.

Avaliação dos dirigentes (SIADAP 2)

Os dirigentes são avaliados anualmente pelos seus superiores hierárquicos, com base nos objetivos da unidade orgânica que dirigem. A avaliação do SIADAP 2 é condição para a renovação da comissão de serviço — uma avaliação negativa pode implicar não renovação ou cessação antecipada da comissão.


12. Regime Disciplinar na ARAM

O regime disciplinar da LGTFP aplica-se aos trabalhadores da ARAM, com as adaptações institucionais do DLR 11/2018/M. O procedimento disciplinar visa apurar a responsabilidade do trabalhador por infrações aos seus deveres profissionais.

Infrações Disciplinares e Sanções

SançãoAplicaçãoConsequências
Repreensão escritaInfrações leves; anotada no registo biográficoRegisto biográfico; sem efeitos na remuneração
MultaInfrações por dolo ou negligência que causem dano patrimonial; até 30 dias de remuneraçãoPerda remuneratória proporcional; registo biográfico
SuspensãoInfrações graves; até 1 anoPerda temporária da remuneração e antiguidade durante o período de suspensão
Despedimento disciplinar (CTFP)Infrações muito graves que tornem a manutenção do vínculo insustentávelCessação do CTFP; não dá direito a indemnização
Demissão (nomeação)Para titulares de nomeação; infrações muito gravesCessação do vínculo; inibição de exercício de funções públicas por até 3 anos

Procedimento Disciplinar

  1. Participação ou conhecimento da infração pelo superior hierárquico
  2. Inquérito prévio (facultativo; duração máxima 30 dias): para apurar sumariamente os factos quando a situação é pouco clara
  3. Instauração do procedimento disciplinar por despacho do competente (dirigente máximo do serviço)
  4. Nomeação de instrutor (deve ter categoria igual ou superior à do arguido)
  5. Acusação: notificação ao arguido dos factos imputados, prazo para defesa
  6. Defesa do arguido: prazo mínimo de 10 dias úteis para apresentar defesa escrita e requerer diligências de prova
  7. Diligências instrutórias: audição de testemunhas, junção de documentos, perícias
  8. Relatório do instrutor com proposta fundamentada de sanção
  9. Decisão final do competente (após audiência prévia se sanção proposta for de suspensão ou superior)
  10. Impugnação: recurso hierárquico ao Secretário Regional tutelar; impugnação judicial no TAF do Funchal

Prazos de prescrição na ARAM

Infrações Específicas dos Inspetores Tributários


13. Cessação dos Vínculos de Emprego

Formas de cessação do vínculo

  • Caducidade: Término do prazo (para CTFP a termo); morte do trabalhador; reforma por limite de idade ou por incapacidade
  • Acordo: Mútuo acordo entre trabalhador e ARAM, com indemnização negociada
  • Rescisão com justa causa pelo trabalhador: Em caso de violação grave dos direitos do trabalhador pela entidade patronal
  • Despedimento disciplinar / demissão: Por decisão disciplinar nos termos acima descritos
  • Exoneração a pedido: O trabalhador pede a cessação do vínculo com aviso prévio de 60 dias (técnico superior) ou 30 dias (outras categorias)

Aposentação na ARAM

Os trabalhadores da ARAM estão integrados na CGA (Caixa Geral de Aposentações) para efeitos de proteção na velhice, tal como os funcionários do Estado central. A reforma por limite de idade ocorre aos 66 anos e 6 meses (ajustada anualmente à esperança média de vida). A reforma antecipada é possível com penalização. O montante da pensão de aposentação é calculado sobre a remuneração de referência e os anos de serviço, com base no sistema público de capitalização e repartição.


14. Proteção Social dos Trabalhadores da ARAM

ADSE e regime regional equivalente

Os trabalhadores nomeados e os titulares de CTFP por tempo indeterminado da ARAM beneficiam de proteção de saúde através da ADSE (para os que ficaram no regime da CGA antes de 2006) ou do sistema regional de proteção na saúde dos trabalhadores da ARAM. A inscrição é facultativa. A ADSE cobre consultas, exames, internamentos e meios complementares de diagnóstico, com comparticipação entre 50% e 70% dos encargos, conforme a tabela de comparticipações.

Proteção na invalidez e na doença

Em caso de incapacidade temporária para o trabalho, a proteção é assegurada pelo regime de licença por doença com remuneração (paga pela ARAM). Em caso de incapacidade permanente, o trabalhador pode ser reformado por incapacidade através da CGA. O regime de acidentes em serviço é coberto pelo sistema nacional de acidentes de trabalho dos funcionários públicos.

Ação social complementar

A ARAM mantém serviços de ação social para os seus trabalhadores, incluindo apoio na frequência de creches e jardins de infância, subsídios para tratamentos de saúde não cobertos pela ADSE, apoio em situações de carência e programas de férias. A AT-RAM, como organismo da ARAM, pode ter os seus próprios serviços de ação social complementar.


15. Articulação com Outros Diplomas

O quadro normativo completo do emprego público na AT-RAM resulta da articulação dos seguintes diplomas, por ordem de prevalência:

DiplomaMatériaPrevalência
DLR 28/2022/MCarreiras especiais da AT-RAM (inspeção, técnica, aduaneira)Lex specialis — prevalece sobre todos os outros em matéria de carreiras especiais
DLR 11/2018/MAdaptação da LGTFP à RAM — regime geral regionalLex specialis regional — prevalece sobre a LGTFP nacional
LGTFP (Lei 35/2014)Regime geral do emprego públicoAplica-se supletivamente onde o DLR 11/2018/M não disponha
Código do TrabalhoMatérias laborais não reguladas na LGTFPSupletivo de último recurso
Lei de IncompatibilidadesIncompatibilidades e impedimentos na função públicaAplica-se diretamente; complementado pelo código de conduta da AT-RAM
RGPD + Lei 58/2019Proteção de dados pessoais dos trabalhadoresAplica-se ao tratamento de dados dos trabalhadores pela ARAM

16. Síntese — DLR 11/2018/M e o Inspetor Tributário da AT-RAM

O DLR 11/2018/M é o diploma que enquadra genericamente o vínculo laboral do inspetor tributário da AT-RAM. Embora o DLR 28/2022/M prevaleça nas matérias das carreiras especiais, o DLR 11/2018/M regula o quadro institucional, o regime disciplinar geral, os direitos e deveres comuns, e a estrutura de referências para os órgãos regionais.

Matéria DLR 11/2018/MRelevância prática para o inspetor tributário
Vínculo por nomeaçãoOs inspetores tributários são tipicamente nomeados — confere maior estabilidade e enquadra o regime disciplinar de demissão
Deveres de sigilo e lealdadeO sigilo fiscal é dever legal reforçado; a lealdade não obriga à prática de atos ilegais (objeção de consciência legal)
IncompatibilidadesProibição de exercício de atividade de consultoria fiscal durante as funções; período de nojo após a saída
SIADAP-RAMA avaliação de desempenho determina a progressão na carreira e acesso a prémios; ciclo bienal com quotas de Excelente (5%) e Muito Bom (25%)
Regime disciplinarInfrações específicas do inspetor (sigilo, conflito de interesses, relatórios falsos) são mais graves — pode levar a demissão
MobilidadeO inspetor pode ser mobilizado para outros serviços da ARAM ou para a Administração Central com preservação do vínculo
Órgãos competentes na RAMSecretário Regional das Finanças (no papel do Ministro); TAF do Funchal (para impugnação de atos disciplinares)